sexta-feira, 28 de junho de 2013

Liberação de Veículo Apreendido pelos herdeiros do Proprietário

É muito comum uma pessoa comprar um veículo e não efetuar a transferência, mesmo sob o risco de ser multado com base no art. 233 do Código Brasileiro de trânsito. As vezes a pessoa demora anos para realizar a transferência, pois não tem dinheiro para pagar as taxas necessárias e vai empurrando com a barriga até que a situação melhore.

Contudo pode ocorrer de o veículo ser apreendido por alguma irregularidade (falta de licenciamento, dirigir embriagado, etc) e o possuidor do veículo se ver impossibilitado de retirar o veículo junto a autoridade de trânsito. Como somente o proprietário ou pessoa com procuração especifica e com firma reconhecida por autenticidade pode retirar o veículo, as vezes pode acontecer do proprietário vier a falecer e nesse caso o possuidor do veículo ficar impossibilitado de retirar o veículo.

Quando o proprietário vier a falecer, somente poderá ser liberado o veículo mediante ordem judicial. O interessado deverá ingressar na justiça requerendo a liberação do veículo e posterior ordem de transferência.

Se houver herdeiros, o interessado deverá providenciar declaração de todos os herdeiros atestando o negócio e que eles não se opõem ao pedido, além do pagamento de multas, e despesas com remoção e estadia.

Documentos necessários básicos:

  1. RG dos herdeiros
  2. CPF dos herdeiros
  3. Comprovante de Residência;
  4. documento do veículo.
  5. Guia de Recolhimento do Veículo.
  6. Guia de Notificação.
  7. Recibo de compra e venda fechado há mais de 30 dias.
  8. Certidão de óbito.
  9. Certidão de Casamento do de cujus e herdeiros.

Caso você teve um veículo apreendido nessas condições entre em contato o mais rápido possível. 
contato: fabio@depaulaeborges.com.br